Postado em 09 de Abril de 2008 - 10:34 - Lida 1486 vezes
Boletim de ocorrência de furto, sem provas, não desonera depositário fiel da obrigação de entrega dos bens.
A simples alegação de furto, ainda que acompanhada de Boletim de Ocorrência, não desonera o depositário fiel da sua obrigação de guarda dos bens penhorados, nem é justificativa suficiente para livrá-lo da prisão decretada pelo juiz da execução.
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