Boletim de ocorrência de furto, sem provas, não desonera depositário fiel da obrigação de entrega dos bens.

A simples alegação de furto, ainda que acompanhada de Boletim de Ocorrência, não desonera o depositário fiel da sua obrigação de guarda dos bens penhorados, nem é justificativa suficiente para livrá-lo da prisão decretada pelo juiz da execução.

Fonte: TRT 3ª Região

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