Bloqueio financeiro em execução definitiva não fere direito líquido e certo

Para os Juízes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-SP), em se tratando de execução definitiva e não provisória, o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado não fere direito líquido e certo do impetrante.

Fonte: TRT 2ª Região

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