Postado em 10 de Março de 2022 - 09:27 - Lida 420 vezes
Bloqueio de bens em execução fiscal não gera conflito de competência imediato com o juízo da recuperação
Para a configuração de conflito entre os juízos da recuperação e da execução fiscal, o colegiado definiu que é necessário que o segundo se oponha à superveniente deliberação do primeiro mandando substituir o bem constrito ou tornando sem efeito a constrição; ou que o juízo da execução divirja acerca do caráter essencial do bem para a empresa.
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