Postado em 08 de Maio de 2015 - 09:52 - Lida 931 vezes
Bloqueio de bens em ação civil que não trata de improbidade não pode se basear na LIA
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não pode ser usada para embasar pedido de indisponibilidade de bens formulado em ação de ressarcimento de danos ao erário causados por crimes
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