Bens essenciais ao exercício de profissão (pessoa física) são impenhoráveis

A impenhorabilidade prevista no artigo 649, inciso V, do CPC, tem por finalidade preservar o meio de subsistência da pessoa física, e não da empresa, já que se refere, expressamente, à impenhorabilidade de bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão.

Fonte: TRT 2ª Região

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