Bens de sócios são bloqueados até pagamento total de verbas rescisórias devidas

Como os sócios foram inseridos no polo passivo, na petição inicial, é desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do § 2º, art. 134, do novo CPC. Os valores devem permanecer bloqueados até a data da prolação da sentença.

Fonte: TJSP

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