Postado em 29 de Setembro de 2008 - 10:40 - Lida 1270 vezes
Benefício previdenciário pode ser cumulado com indenização por lucros cessantes
Em caso de dolo (intenção de lesar) ou culpa grave do empregador, a indenização acidentária não exclui aquela prevista no direito comum, sendo possível a acumulação das duas indenizações.
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