Beneficiário de HC coletivo que não integrou o processo não pode ajuizar reclamação por descumprimento

Se a pessoa que não fez parte da relação subjetiva do processo – sendo apenas possível beneficiária da tese adotada pelo colegiado – alega descumprimento da decisão, o magistrado apontou que ela deve entrar nas instâncias ordinárias com recurso ou mesmo com habeas corpus individual.

Fonte: STJ

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