Postado em 14 de Setembro de 2023 - 16:57 - Lida 435 vezes
Beneficiário da justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas
Na ocasião, o juízo de primeiro grau decidiu pelo arquivamento do processo e deferiu ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, mas deu prazo de 15 dias para que a ausência fosse justificada, sob pena de ter que pagar as custas judiciais.
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