Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT da 2ª Região

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/beneficiaria-de-justica-gratuita-que-falta-a-audiencia-sem-justificativa-deve-pagar-custas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid