Postado em 01 de Fevereiro de 2010 - 17:36 - Lida 1117 vezes
Beneficiado tem cinco anos para pagar custas
A recorrente sustentou que a simples afirmação de que não estaria em condições de pagar as custas processuais e honorários advocatícios autorizaria o deferimento do pedido de assistência judiciária.
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