Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal

O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da recuperação autorizar a excussão de bens de empresa em recuperação, ainda que a constrição seja destinada ao pagamento de dívidas extraconcursais.

Fonte: STJ

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