Postado em 30 de Agosto de 2013 - 17:45 - Lida 982 vezes
Bar é condenado por obrigar cliente a pagar valores opcionais
Cobrança de 10% a título de gorjeta constitui mera liberdade do consumidor e a cobrança de couvert artístico só deve ser permitida quando houver atração artística no local e desde que esse valor seja devida e antecipadamente informado ao consumidor
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