Banco tem vinte anos para prestar conta sobre venda de ações

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ao Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S.A e determinou que o prazo para a instituição prestar contas sobre a venda de ações nos anos de 1980 e 1981 seja de 20 anos. Na decisão, a Quarta Turma aplicou o artigo 177 do antigo Código Civil de 1916. As ações teriam sido vendidas sem o consentimento do acionista. O banco pedia o prazo de prescrição de três anos, conforme prevê a Lei das Sociedades Anônimas.

Fonte: STJ

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