Banco é isento de pagar dano moral a servidor da Emater

O Banco do Nordeste do Brasil S/A não está mais obrigado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 8 mil reais, para um engenheiro agrônomo, que diz ter sofrido sérios constrangimentos de ordem psicológica, por causa de um procedimento administrativo tomado pela instituição financeira.

Fonte: TJRN

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