Banco é condenado por não instalar portas de segurança em agência

Agência foi condenada pela negligência. Frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam que não se tratam de casos fortuitos externos. Trata-se de violência que atrai para a esfera trabalhista a responsabilidade civil objetiva da instituição bancária, em face da atividade de risco desempenhada pelos seus funcionários, rotineiramente submetidos a atos violentos de terceiros

Fonte: TST

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