Postado em 19 de Agosto de 2011 - 15:56 - Lida 5141 vezes
Banco deverá indenizar correntista por saque fraudulento
"Por se tratar de débito indevido, a restituição deverá ser em dobro, na forma que preconiza o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor", decidiu o juiz
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