Postado em 05 de Novembro de 2008 - 17:34 - Lida 1070 vezes
Banco deve indenizar cliente que teve dinheiro subtraído irregularmente
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu recurso interposto por uma correntista do Banco Bradesco S.A. e reformou decisão de Primeira Instância, determinando que a instituição bancária pague, a título de indenização por danos morais, R$ 13.138 à cliente.
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