Postado em 09 de Março de 2009 - 11:01 - Lida 1093 vezes
Banco deve cumprir lei que regulamenta fila de atendimento
O Banco do Brasil S.A. do município de Pontes e Lacerda (448 km a oeste de Cuiabá) deverá cumprir lei municipal que regulamenta o atendimento ao público, inclusive com o cumprimento do limite de tempo de espera na fila. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve sentença de Primeira Instância por entender existir prova inequívoca da verossimilhança da alegação apresentada pelo Ministério Público Estadual e por ser um dano de difícil reparação ao cidadão.
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