Postado em 14 de Janeiro de 2021 - 11:51 - Lida 609 vezes
Bancária tem jornada reduzida para cuidar de filho deficiente
A decisão é do juiz Deives Fernando Cruzeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, e obriga o réu, um banco público, a cumprir a determinação em oito dias a contar da notificação, sob pena de multa no valor diário de R$ 2 mil, revertida à reclamante.
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