Bancária não comprova incapacidade por depressão e tem direito de ação prescrito

"Nada há que demonstre que, durante todo esse tempo, a bancária estivesse fora de suas faculdades mentais, sem raciocínio lógico, em total privação de seu agir jurídico", afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que proferiu o voto vencedor no julgamento do recurso. Ele explicou que a funcionária tanto era capaz de desenvolver raciocínio lógico que constituiu advogado e ajuizou ação trabalhista, demonstrando discernimento para a prática de atos civis.

Fonte: TST

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noticias/bancaria-nao-comprova-incapacidade-por-depressao-e-tem-direito-de-acao-prescrito-2015-03-09

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