Postado em 26 de Junho de 2009 - 13:16 - Lida 887 vezes
Bancária indenizará portador de deficiência após atropelamento em avenida
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a bancária Augusta Santos ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Emerson Hamilton Nunes, portador de deficiência mental atropelado em via pública em Florianópolis.
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