Postado em 16 de Junho de 2010 - 11:55 - Lida 930 vezes
Avós respondem a ação por alimentos só na incapacidade dos pais
A obrigação dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à dos pais, cabendo ação contra eles somente nos casos em que ficar provada a total ou parcial incapacidade dos genitores em provê-los.
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