Aviso de eleição após prazo legal não tira estabilidade de dirigente sindical

A comunicação para a empresa da escolha de trabalhador como dirigente sindical em prazo superior ao período de 24 horas previsto na CLT (art. 543) não extingue o direito à estabilidade legal do ocupante do cargo.

Fonte: TST

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aviso-de-eleicao-apos-prazo-legal-nao-tira-estabilidade-de-dirigente-sindical

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid