Postado em 02 de Junho de 2010 - 10:13 - Lida 697 vezes
Aviso de eleição após prazo legal não tira estabilidade de dirigente sindical
A comunicação para a empresa da escolha de trabalhador como dirigente sindical em prazo superior ao período de 24 horas previsto na CLT (art. 543) não extingue o direito à estabilidade legal do ocupante do cargo.
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