Aviso de abandono de emprego não pode ser público

O aviso de abandono de emprego deve ser feito de forma privada. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que condenou uma empresa a indenizar seu ex-funcionário em R$ 2,5 mil por dano moral. A companhia publicou um anúncio de abandono de emprego no jornal para despedir o empregado por justa causa.

Fonte: TJMA

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aviso-de-abandono-de-emprego-nao-pode-ser-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid