Avaliação do candidato em exame psicotécnico baseado em critérios não revelados é ilegítima.

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região assegurou a continuidade de candidato não aprovado no exame psicotécnico no processo seletivo para provimento de vagas em Furnas Centrais Elétricas, no cargo de Especialista em Manutenção Eletroeletrônica "D".

Fonte: TRF 1ª Região

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