Autorização coletiva para ampliação da jornada contratual não retira o direito às horas extras excedentes à 10ª diária

A 3ª Turma do TRT-MG deferiu o pagamento de diferenças de horas extras excedentes à décima hora diária a empregada que trabalhava em jornada de dez horas, autorizada por negociação coletiva.

Fonte: TRT 3ª Região

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