Autor somente tem direito à indenização se comprovar dano sofrido

O autor somente tem direito à indenização por danos materiais caso consiga comprovar o dano sofrido. Sob essa ótica, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de indenização por danos morais a um avicultor que alegava sofrer prejuízo com a mortalidade de aves em decorrência de um possível estresse que seria causado pelo pouso e decolagem de aeronaves nas proximidades da granja.

Fonte: TJMT

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