Postado em 10 de Outubro de 2011 - 16:23 - Lida 849 vezes
Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade
A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa
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