Postado em 21 de Agosto de 2009 - 12:39 - Lida 1423 vezes
Ausência de escritura pública não impede impenhorabilidade
A impenhorabilidade do imóvel destinado à residência familiar não está sujeita a escrituração pública. Essa inscrição advém da necessidade de identificação quando existirem vários imóveis passíveis de penhora.
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