Postado em 13 de Outubro de 2023 - 11:01 - Lida 351 vezes
Ausência de transcrição dos depoimentos de testemunhas em ata não gera nulidade processual, decide a 9ª Turma
O colegiado entendeu que o artigo 828 da CLT exige apenas o registro do resumo dos depoimentos testemunhais, não havendo prejuízo às partes pela ausência da transcrição, eis que os depoimentos permanecem disponíveis no sistema do PJe Mídias. O voto que pautou a decisão do segundo grau foi da magistrada relatora Rosane Ribeiro Catrib.
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