Ausência de transcrição dos depoimentos de testemunhas em ata não gera nulidade processual, decide a 9ª Turma

O colegiado entendeu que o artigo 828 da CLT exige apenas o registro do resumo dos depoimentos testemunhais, não havendo prejuízo às partes pela ausência da transcrição, eis que os depoimentos permanecem disponíveis no sistema do PJe Mídias.

Fonte: TRT1

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