Ausência de submissão a comissão de conciliação prévia não impede acesso à Justiça

Levar conflito trabalhista à apreciação de uma comissão de conciliação prévia não é condição para ajuizamento da ação. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não há obrigatoriedade da submissão do empregado à comissão.

Fonte: TST

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