Postado em 24 de Fevereiro de 2011 - 14:00 - Lida 717 vezes
Auditor pede indenização e acaba condenado
O auditor alegou que apesar da previsão de descanso, este não se aperfeiçoava em razão de ser o único auditor de plantão no posto fiscal onde laborava; juiz observou que o servidor apenas comprovou que trabalhou em escalas de plantão de 72 horas por 168 horas de descanso
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