Atropelamento por travessia imprópria não gera indenização

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão de 1º grau, não concedendo pedido de reparação de danos a M.C.C, esposa de vítima de acidente de trânsito.

Fonte: TJRN

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