Postado em 09 de Setembro de 2008 - 18:34 - Lida 1073 vezes
Atropelamento por travessia imprópria não gera indenização
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve decisão de 1º grau, não concedendo pedido de reparação de danos a M.C.C, esposa de vítima de acidente de trânsito.
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