Postado em 23 de Junho de 2010 - 13:20 - Lida 684 vezes
Atraso sistemático no pagamento de salário é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho
A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ? Hospital Luterano recorreu da decisão da Juíza da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que reconheceu a ruptura do contrato por despedida indireta na data de 29.01.09.
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