Atraso sistemático no pagamento de salário é causa para rescisão indireta do contrato de trabalho

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo ? Hospital Luterano recorreu da decisão da Juíza da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que reconheceu a ruptura do contrato por despedida indireta na data de 29.01.09.

Fonte: TRT 4ª Região

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