Postado em 17 de Janeiro de 2019 - 15:55 - Lida 816 vezes
Atraso no pagamento de benefício gera direito de trabalhador receber em dobro, fixa TRT-4
O dispositivo determina que o pagamento das férias com o terço constitucional deve ser feito até dois dias antes do respectivo período. Conforme informações do processo, a prefeitura depositava o valor das férias no mesmo dia de pagamento dos salários.
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