Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT

A 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empregadora a pagar multa equivalente a remuneração mensal do trabalhador por não realizar o acerto rescisório no prazo legal

Fonte: TRT da 3ª Região

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