Postado em 28 de Maio de 2012 - 14:40 - Lida 3460 vezes
Atraso na homologação do acerto gera direito à multa do artigo 477 da CLT
A 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a empregadora a pagar multa equivalente a remuneração mensal do trabalhador por não realizar o acerto rescisório no prazo legal
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