Atraso de vôo gera indenização

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, determinou que uma companhia aérea indenize, por danos morais, um casal de passageiros no valor de R$ 5 mil e R$504,93, por danos materiais, corrigidos monetariamente.

Fonte: TJMG

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