Atraso de salários é causa para rescisão indireta de contrato de trabalho de atleta profissional

De acordo com o reclamado, a iniciativa de romper o contrato de trabalho partiu do próprio reclamante, uma vez que ele ajuizou a reclamação trabalhista antes de se desligar do clube. O clube reconhece que ficou mais de quatro meses sem pagar salários e sem realizar os depósitos do FGTS do jogador, mas, no seu entender, o fato de o reclamante nada ter feito a respeito descaracteriza a rescisão indireta, que, assim como a justa causa, deve respeitar a imediatidade.

Fonte: TRT 3ª Região

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