Postado em 04 de Dezembro de 2008 - 12:20 - Lida 830 vezes
Atraso de pagamento por obra pública deve ser corrigido a partir da medição
O caso trata de contrato de obras de conservação e ampliação da malha viária do estado, pelo qual o pagamento seria feito mediante ordem bancária, contra apresentação das faturas devidamente registradas no protocolo do DER/SC, correspondentes à medição dos serviços, com prazo de 30 dias para o efetivo pagamento.
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