Postado em 09 de Abril de 2008 - 09:55 - Lida 1029 vezes
Atestado da direção do presídio é suficiente para provar bom comportamento para progressão de regime.
É ilegal a exigência prevista no Regimento Disciplinar Penitenciário de que o atestado de bom comportamento carcerário seja homologado por comissão da Secretaria de Justiça e da Segurança local.
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