Postado em 16 de Fevereiro de 2022 - 11:38 - Lida 232 vezes
Associação deve antecipar custas quando representa beneficiários específicos na liquidação de sentença coletiva
Para o colegiado, nesses casos, valem as qualidades processuais não da associação representante, mas dos titulares específicos do direito material, o que afasta a aplicação da isenção prevista na Lei 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e faz prevalecer a norma geral do processo civil – a qual prevê, como regra, a antecipação das custas.
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