Associação deve antecipar custas quando representa beneficiários específicos na liquidação de sentença coletiva

Para o colegiado, nesses casos, valem as qualidades processuais não da associação representante, mas dos titulares específicos do direito material, o que afasta a aplicação da isenção prevista na Lei 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e faz prevalecer a norma geral do processo civil – a qual prevê, como regra, a antecipação das custas.

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/associacao-deve-antecipar-custas-quando-representa-beneficiarios-especificos-na-liquidacao-de-sentenca-coletiva

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid