Postado em 03 de Setembro de 2013 - 14:00 - Lida 694 vezes
Associação de advogados é legítima para cobrar honorários em nome dos filiados
STJ concluiu que há previsão legal para que a entidade de classe possa substituir os advogados empregados na execução de verba honorária sucumbencial, destinando-a a compor fundo comum, em proveito de todos os associados
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