Postado em 09 de Novembro de 2011 - 16:37 - Lida 639 vezes
Assistência jurídica de faculdade pública tem garantia de prazo em dobro para recorrer
Aplica-se a regra da duplicidade de prazos prevista na Lei 1.060/50 ao serviço de assistência judiciária de instituição de ensino superior mantida pelo estado, que patrocina seu cliente sob o benefício da justiça gratuita
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