Assembléia Legislativa aprova mudanças na jornada de trabalho do Judiciário

O artigo 21 da Lei nº 105/2002 passou a ter a seguinte redação: "A jornada de trabalho dos servidores do Quadro de Pessoal Efetivo e Transitório em Extinção do Poder Judiciário do Estado do Acre será de 40 horas semanais

Fonte: TJAC

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