As ações de segurados contra o INSS não se sujeitam ao procedimento da Lei n.° 12.153/2009, que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública

O magistrado afirmou ser evidente o direito subjetivo do Instituto Nacional do Seguro Social, decorrente do devido processo legal, de se sujeitar ao procedimento comum em que sejam observadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública

Fonte: TRF 1ª Região

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