Postado em 31 de Agosto de 2009 - 18:33 - Lida 754 vezes
Arresto deve ser mantido quando não gerar prejuízos
Deve ser mantido o arresto de veículo tomado como garantia de pagamento de dívida quando não há comprovação de que esse fato afetará o desenvolvimento das atividades profissionais da empresa devedora.
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