Arrematante recebe o bem com os ônus pré-existentes

A 5ª Turma do TRT/MG negou provimento a agravo de petição, no qual o arrematante pretendia a declaração de nulidade da arrematação, sob a alegação da existência de penhoras anteriores sobre o bem, as quais não constaram no edital de praça. O arrematante recebe o bem alienado em hasta pública com os débitos e gravames pré-existentes.

Fonte: TRT 3ª Região

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