Arquivada ação contrária a exigência de curso superior para candidatos a oficial de justiça

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4394, que questionava uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a exigência de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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