Postado em 11 de Outubro de 2010 - 11:57 - Lida 856 vezes
Arquivada ação contrária a exigência de curso superior para candidatos a oficial de justiça
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4394, que questionava uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a exigência de curso superior para os candidatos ao cargo de oficial de Justiça nos tribunais estaduais.
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